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GPA DE EXTENSÃO
Curso: Atendimento no NPJ


TÍTULO DO TRABALHO
PSIU!!! Maria sem peia.

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INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS
- UNIVAG – CENTRO UNIVERSITÁRIO
- Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

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DISCIPLINAS ENVOLVIDAS
- Direito.
- Psicologia.
- Serviço Social.

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COORDENADOR DO PROJETO
- Juíza Marilza Vitório – responsável pela Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Comarca de Várzea Grande - Representante do Tribunal de Justiça.
- Luis Henrique Soares Gatto - Coordenador do Curso de Direito do UNIVAG.
- Marcel Alexandre Lopes – Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica do UNIVAG.
- Velline Filomena Simione – Coordenador do Curso de Psicologia.
- Wilma Novaes Teixeira de Oliveira – Professora de Psicologia do Curso de Direito do UNIVAG.
- Veline Filomena Simioni – Coordenadora do curso de Psicologia do UNIVAG.
- Terezina Fátima Paes de Arruda – Coordenadora do curso de Serviço Social do UNIVAG.

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VIGÊNCIA
Ano letivo de 2009

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LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Núcleo de Prática Jurídica, Serviço Integrado de Psicologia e Laboratório de Serviço Social.
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JUSTIFICATIVA
A proposta do projeto “PSIU !!! Maria sem peia” acontece uma vez que existe a necessidade, por parte das Instituições envolvidas, em implementar de forma efetiva o que determina a legislação especial que se denominou “Lei Maria da Penha”.

Visando a uma sociedade mais justa é que a presente parceria é bem vinda; e para o sucesso do “PSIU !!! Maria sem peia” estará à disposição o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do UNIVAG – Centro Universitário, que sempre prestou serviços jurídicos, psicológicos e social, gratuito a população economicamente carente do município de Várzea Grande, bem como as acadêmicas dos cursos de Psicologia e Serviço Social.

O trabalho do NPJ, sempre objetivando um atendimento de qualidade é realizado por uma equipe multidisciplinar de Professores/advogados, estagiários de Direito, Psicólogo e Assistente Social, cuja prática profissional é exercida dentro de uma visão holística para com o cliente que deposita neste atendimento a expectativa de ter o seu problema solucionado.

Importante falar ainda sobre a Lei 11.340/06 ou Lei “Maria da Penha” criada em 7 de agosto de 2006. Ela representa um marco no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e tem como objetivo criar mecanismos para coibir essa violência. Trata-se de um compromisso do Estado Brasileiro, com a comunidade interna e externa, uma vez que já era signatário de alguns tratados internacionais, como a “Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres” e a “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher”.

Em seu art. 5° a Lei define violência doméstica e familiar contra a mulher como: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Nesse sentido, a Lei Maria da Penha coloca claramente que a violência doméstica e familiar contra a mulher é baseada no gênero, portanto, torna-se necessário que a equipe multidisciplinar ao prestar atendimento tanto as mulheres, como também aos seus agressores deve compreender e intervir numa perspectiva de gênero.

Para tanto, com relação à assistência à mulher vítima de violência doméstica e familiar, a Lei também preconiza em seu artigo 8º, Inciso I: “a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação”. Portanto, a assistência e atendimento à mulher em situação de violência devem ser realizados numa perspectiva de integração entre as políticas de assistência, saúde, previdência e segurança pública.

Tal integração de ações tem sido reforçada por estudos que vêm demonstrando a importância de um atendimento interdisciplinar face aos envolvidos em violência doméstica devido às suas conseqüências e múltiplas interferências que incluem fatores sociais, culturais, médicos, legais e psicológicos. Como afirma Day et al (2003), em seu trabalho intitulado: Violência Doméstica e suas Diferentes Manifestações:

Há que se buscar, cada vez mais, desenvolver trabalhos e programas com abrangência mais ampla, para abarcar a vítima, o abusador e o restante do grupo familiar, em face das múltiplas facetas contempladas pela violência doméstica, em especial a violência intrafamiliar (DAY et al, 2003, p. 19).

Ainda neste trabalho encontram-se apontamentos de que a agressão sofrida pela mulher por seu parceiro íntimo é, quase sempre, acompanhada de agressão psicológica. Nestes casos, existe um padrão repetitivo, de controle e dominação, e não apenas um ato único de agressão física. Desta forma, muitas vezes as seqüelas psicológicas da violência doméstica são ainda mais graves que seus efeitos físicos.

A experiência do abuso destrói a auto-estima da mulher, expondo-a a um risco mais elevado de sofrer problemas mentais, como depressão, fobia, estresse pós-traumático, tendência ao suicídio e consumo abusivo de álcool e drogas (DAY et al, 2003, p. 16).

A oportunidade de participar de um Projeto dessa natureza fortalece a prática já exercida pelos profissionais do NPJ-UNIVAG, que poderão contar com o apoio e colaboração dos profissionais da Psicologia e Serviço Social em um atendimento psico-social tanto às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como também aos seus agressores. Poderão traçar um perfil psico-social dos agressores que forem encaminhados ao UNIVAG, bem como atender às demandas psico-afetivas destas pessoas através do atendimento clínico psicoterápico. Com este corpo interdisciplinar busca-se atender não só as mulheres e seus agressores encaminhados, mas também toda a sua família, dando um atendimento completo em todas as áreas, do conhecimento, envolvidas.

Além dos ganhos previstos às pessoas encaminhadas pelo Tribunal de Justiça ao NPJ, que receberão um atendimento diferenciado pelo seu caráter interdisciplinar; os discentes e docentes do UNIVAG também serão beneficiados com um processo rico de aprendizado, no qual os princípios da integração teoria e prática; da articulação ensino-pesquisa-extensão e a interdisciplinaridade, serão vivenciados por nossos acadêmicos. Desta forma colaboramos para a formação de futuros profissionais altamente qualificados para atender a estas demandas sociais cada vez mais complexas.

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OBJETIVOS
- Dar cumprimento ao que determina a Lei Maria da Penha com relação ao tratamento das vítimas, agressores e parentes envolvidos no cenário de violência;
- Promover a integração entre corpo docente e discente dos cursos envolvidos;
- Promover a interdisciplinaridade entre as áreas do conhecimento envolvidas (Direito, Psicologia e Serviço Social);
- Catalogar os casos de violência e traçar o perfil de todos os envolvidos nos atos de violência;
- Oferecer atendimento psicológico e social às pessoas encaminhadas pelo Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) que tanto podem ser as vítimas como os agressores.

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METODOLOGIA
- Entrevista de triagem realizada no NPJ do UNIVAG, a ser realizada pela pelos estagiários de Serviço Social, com supervisão profissional;
- Atendimento na modalidade grupo a ser realizada no Núcleo de Prática Jurídica em espaço reservado;
- Realização de palestra sócio-jurídicas, realizadas pelos estagiários do Serviço Social e Psicologia a serem realizadas no NPJ;
- Quantitativo, necessário a sua utilização uma vez que o Projeto tem como objetivo levantar e tabular estatisticamente o perfil de todas as pessoas que serão atendidas;

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FASES DE EXECUÇÃO
1. Entrevistas com Vítimas, Dependentes e Agressores com vistas à triagem e levantamento das necessidades sociais e encaminhamento ao atendimento de acolhimento e aconselhamento em grupo e às palestras.
2. No Núcleo de Prática Jurídica, a pessoa é encaminhada para o trabalho de acolhimento e aconselhamento psicológico em grupo, com no máximo 8 pessoas.
3. Supervisão dos casos a ser realizada pela equipe multidisciplinar mensalmente, a partir da qual será emitido documento à Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Comarca de Várzea Grande.
4. Aos casos que não forem pertinentes ao atendimento deste projeto Psico-sócio-Jurídico, os supervisores farão encaminhamento para a rede pública de atendimento ou para a clínica escola do UNIVAG.

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META
Atender às demandas de ordem psicológica e social das pessoas encaminhadas pela Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Comarca de Várzea Grande.
Atender de forma mais humana e justa os “clientes” encaminhados ao NPJ.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CHUAIRÍ, Sílvia Helena. Assistência jurídica e Serviço Social: Reflexões interdisciplinares. In: Revista Serviço Social e Sociedade, nº 67. São Paulo: Cortez, 2001.

DAY, V. P. et al. Violência Doméstica e suas diferentes manifestações. In: Revista Psiquiatria, 25 (suplemento1): 9-11, 2003.

JÙNIOR, Jose Cretella. Curso de Filosofia do Direito. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

PIMENTEL, Silvia. Perspectivas jurídicas da família: Novo Código Civil e a violência familiar. In: Revista Serviço Social & Sociedade , São Paulo, Cortez, ano XXIII, n. 71, 2002, p. 26-44.

SAFFIOTI, Heleieth Iara Bongiovani. Gênero, Patriarcado, Violência. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2004. (Coleção Brasil Urgente).

SILVA, Marlise Vinagre. Violência contra a mulher: quem mete a colher? São Paulo: Cortez, 1992.

SOARES, Bárbara Musumeci. Mulheres invisíveis: violência conjugal e as novas políticas de segurança. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999.

TELES, Maria Amélia de Almeida; MELO, Mônica de. O que é violência contra a mulher? São Paulo: Brasiliense, 2002. (Coleção Primeiros Passos; 314).

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